O procurador Gustavo Binenbojm, representando o Estado do Rio de Janeiro no STF, afirmou que a redistribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros equivale a um "confisco" de receitas que pertencem, por direito, aos entes federativos diretamente afetados pela exploração de petróleo.
A manifestação ocorre no julgamento que discute a validade da Lei 12.734/2012, aprovada no contexto da descoberta do pré-sal. A norma ampliou a divisão dos royalties para estados e municípios sem produção de petróleo — mudança contestada pelo Rio de Janeiro, maior produtor do país.
O argumento central
Segundo Binenbojm, os royalties não são receita da União sujeita a transferências voluntárias, mas compensações financeiras devidas aos estados que suportam os impactos diretos da atividade petrolífera — ambientais e sobre serviços públicos como saúde, educação e segurança.
Na avaliação do procurador, a lei de 2012 distorceu essa lógica ao transformar uma compensação em instrumento de política distributiva. "Estão em jogo a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos", afirmou, acrescentando que o caso envolve também "a proteção às minorias diante da tirania da maioria."
Binenbojm rebateu ainda o argumento de que a redistribuição seria necessária para reduzir desigualdades regionais entre os estados. Para o procurador, o princípio constitucional da redução de desigualdades "não pode servir de pretexto para o verdadeiro confisco, a verdadeira expropriação de receitas."
O contexto
O julgamento no STF envolve estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, de um lado, e estados não produtores, que defendem a partilha mais ampla dos recursos, do outro. A decisão pode redefinir a distribuição de bilhões de reais em royalties e participações especiais arrecadados anualmente pela exploração do pré-sal.




