O deputado estadual Rodrigo Amorim apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que propõe declarar o humorista Fábio Porchat, 42 anos, "persona non grata" no estado. A proposta foi motivada por declarações feitas por Porchat em vídeos nas redes sociais sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, 71 anos. O humorista não se pronunciou publicamente sobre o projeto até o fechamento desta reportagem, e a assessoria de Porchat não respondeu ao contato da TRAMA.
O que diz o projeto
Na justificativa, Amorim afirma que Porchat teria feito comentários "jocosos" e "desrespeitosos" contra Bolsonaro e seus apoiadores, e que as falas ultrapassariam os limites da liberdade de expressão, atingiriam a honra do ex-presidente e desrespeitariam "a liturgia do cargo" e valores democráticos. O texto do projeto não detalha quais vídeos ou declarações específicas motivaram a proposta.
A medida não prevê punições práticas. A expressão "persona non grata", originária do direito diplomático internacional e usada entre países para rejeitar representantes estrangeiros, funciona neste contexto como manifestação simbólica de reprovação política e institucional.
A votação na CCJ
O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj nesta semana. O relator, deputado Alexandre Knoploch, deu parecer favorável e considerou a proposta constitucional. A comissão aprovou o parecer por quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção do próprio Amorim, que se absteve por ser o autor do projeto.
Os argumentos contrários
Os votos contrários vieram dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc. Em voto em separado, Luiz Paulo defendeu que o projeto é inconstitucional por mirar uma pessoa específica sem criar direitos, deveres ou políticas públicas, características que definem uma lei de caráter geral e abstrato. Para o parlamentar, a proposta teria caráter "personalíssimo", incompatível com a função típica do Legislativo.
Luiz Paulo também argumentou que a medida pode representar uma forma indireta de censura política ou artística e apontou que o uso do termo "persona non grata" pertence ao campo das relações diplomáticas entre países, não à política interna.
Próximos passos
Com a aprovação da constitucionalidade na CCJ, o projeto segue para discussão e votação no plenário da Alerj.




