O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na quinta-feira (5), a condenação de Washington Reis por crimes ambientais na implantação do loteamento Vila Verde, em Xerém, distrito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Por seis votos a três, o Plenário rejeitou os embargos infringentes da defesa e entendeu que mudanças em normas ambientais não afastam a responsabilidade penal. A pena segue em sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão ocorreu na Ação Penal 618, que trata de intervenções feitas entre 2005 e 2009 em área que, segundo o processo, fica na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. A reserva é uma unidade de conservação federal de proteção integral.
O julgamento de quinta-feira não é uma nova condenação. A Segunda Turma do STF condenou Reis em 2016. Os embargos infringentes são um recurso que permite rediscutir pontos decididos sem unanimidade. Neste caso, a defesa tentava reverter apenas a parte relativa aos crimes ambientais.
O relator, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção da condenação. Acompanharam o voto Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Ficaram vencidos André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Capítulo 01
O que a defesa alegou
A defesa sustentou que mudanças nas regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicadas em 2010, deveriam valer para o caso. Segundo essa tese, as alterações afastariam os crimes ambientais atribuídos a Reis.
A maioria dos ministros rejeitou o argumento. De acordo com os votos vencedores, as mudanças regulatórias não eliminam a responsabilidade penal pelas condutas e pelos danos reconhecidos no processo.
Durante a sessão, Cármen Lúcia citou elementos técnicos dos autos que apontam danos ambientais a menos de 300 metros da reserva. Fachin mencionou laudos, relatórios de fiscalização e perícias usados para fundamentar a condenação.
A discussão sobre as normas ambientais não alterou o capítulo da condenação por parcelamento irregular do solo, previsto na Lei 6.766/1979. Esse trecho foi decidido por unanimidade e não foi reaberto pelos embargos. Fachin afirmou que ele transitou em julgado em 2022.
Capítulo 02
A reserva e a zona de amortecimento
A Reserva Biológica do Tinguá foi criada em 1989 e protege uma área de Mata Atlântica na Baixada Fluminense.
A zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde atividades humanas seguem regras específicas para reduzir impactos sobre a área protegida. É nesse contexto que o processo situa as intervenções do Vila Verde.
Não há informação pública sobre a situação ambiental atual do loteamento, nem sobre eventual reparação dos danos apontados.






