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Itaú admite cobrança indevida de seguros em cartões por 14 anos e deve ressarcir clientes

Acordo firmado com Procon de Minas Gerais e Idec em fevereiro prevê devolução, mas só consumidores que fizeram reclamação formal podem pedir o dinheiro de volta

Redação
·25 de maio de 2026·1 min de leitura
Itaú admite cobrança indevida de seguros em cartões por 14 anos e deve ressarcir clientes
Itaú admite cobrança indevida de seguros em cartões por 14 anosFoto: Divulgação

O Banco Itaú admitiu ter cobrado indevidamente seguros associados a cartões de crédito de clientes durante os últimos 14 anos. Segundo apurações do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), consumidores lesados chegaram a ter os descontos mantidos mesmo após solicitarem o cancelamento dos cartões. Os clientes afetados pelas cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 podem solicitar ressarcimento.

O aviso foi publicado pelo próprio Itaú em suas redes sociais no domingo (24).

Como o golpe passava despercebido

De acordo com o Procon-MPMG, grande parte dos consumidores não percebia os débitos, geralmente de baixo valor, incluídos nas faturas. A investigação apontou que muitas contratações irregulares ocorreram em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaucard.

O acordo e quem tem direito ao ressarcimento

Após receber diversas reclamações, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) negociaram com o Itaú um acordo de ressarcimento, assinado em fevereiro deste ano.

A devolução, porém, não é automática nem universal. Apenas consumidores que comprovarem cobrança irregular relacionada a seguro associado a cartões e que tenham registrado reclamação formal poderão pleitear o ressarcimento, mesmo sendo o erro de responsabilidade do banco.

Como solicitar

O Itaú informou que clientes lesados no período indicado podem solicitar os valores diretamente ao banco. Os canais de atendimento e o prazo para solicitação não foram detalhados no material disponível até a publicação desta matéria.

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